CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.051 de 20 de Setembro de 1967

Altera o §2º do artigo 10 da Lei nº 6.957, de 7 de outubro de 1966, na redação que lhe conferiu a Lei nº 7.034, de 5 de junho de 1967, e dá outras providências.

LEI Nº 7051, DE 20 DE SETEMBRO DE 1967.

Altera o §2º do artigo 10 da Lei nº 6.957, de 7 de outubro de 1966, na redação que lhe conferiu a Lei nº 7.034, de 5 de junho de 1967, e dá outras providências.

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, de acordo com o disposto no artigo 20 da Lei estadual nº 9842, de 19 de setembro de 1967, promulga a seguinte lei.

Art. 1º O § 2º do artigo 10 da Lei nº 6957, de 7 de outubro de 1966, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 7034, de 5 de junho de 1967, passa a ser assim redigido:

"§ 2º Ficam criados, integrando a Tabela I - Parte Permanente - cargos isolados, de provimento em comissão, anexa à Lei nº 4452, de 29 de janeiro de 1954, 8 cargos de Diretor de Centro Educacional ou de Unidade Esportivo-Educacional, padrão "UG-4", de livre nomeação pelo Prefeito, entre pessoas portadoras de diploma de curso superior, e com reconhecida experiência em administração."

Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 7034, de 5 de junho de 1967, fica assim redigido:

"Art. 2º É fixado em 34 o número de cargos do padrão "H", inicial da carreira de "Mestre de Obras", integrando a Tabela IV - Parte Permanente - anexa à Lei nº 4452, de 29 de janeiro de 1954."

Art. 3º Ficam criados, integrando a Tabela I - Parte Permanente - cargos isolados, de provimento em comissão, anexa à Lei nº 4452, de 29 de janeiro de 1954, 8 cargos de Assistente de Diretor de Centro Educacional ou de Unidade Esportivo-Educacional, padrão "UA-4", de livre nomeação pelo Prefeito, entre pessoas portadoras de diploma de curso superior, e com reconhecida experiência em administração.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 20 de setembro de 1967, 414º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, J. V. de Faria Lima

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro

O Secretário de Educação e Cultura, Araripe Serpa

O Secretário do Bem Estar Social, Paulo Soares Cintra

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos em 20 de setembro de 1967.

O Diretor, Adriano Theodosio Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo