Tipo | LEI |
Data de assinatura | 21/06/1965 |
Data de publicação | 22/06/1965 |
Ementa |
Proíbe o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior de veícullos de transportes coletivos, inclusive auto-locação, e dá outras providências. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | JOSÉ VICENTE FARIA LIMA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 22/06/1965 , p. 90 |
Referenda |
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR |
Revogações |
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Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
ÔNIBUS TRANSPORTE COLETIVO POLUIÇÃO SONORA APARELHO DE SOM |