CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 5.869 de 27 de Novembro de 1961

Desdobra a Secretaria de Higiene em Secretaria de Higiene e Saúde e Secretaria de Abastecimento, e dá outras providências.

LEI Nº 5869-A, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1961.

Desdobra a Secretaria de Higiene em Secretaria de Higiene e Saúde e Secretaria de Abastecimento, e dá outras providências.

Francisco Prestes Maia, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de outubro de 1961, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Secretaria de Higiene, instituída pelo Decreto-Lei nº 430, de 8 de julho de 1947, fica desdobrada em duas, a saber:

a) Secretaria de Higiene e Saúde;

b) Secretaria de ... VETADO ... Abastecimento.

Art. 2º Cada uma das Secretarias a que se refere o artigo anterior será dirigida por um Secretário, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 333, de 27 de dezembro de 1945, e Legislação subsequente.

Art. 3º São da competência da Secretaria de Higiene e Saúde, além de outras atribuições que lhe forem legalmente cometidas:

a) os serviços médicos, odontológicos e de assistência hospitalar aos servidores municipais e pessoas de suas famílias;

b) os serviços de assistência à infância e à maternidade;

c) os serviços médicos relacionados com os ramos de saúde, para os efeitos legais;

d) os serviços do pronto socorro.

Art. 4º É da competência da Secretaria de ... VETADO ... Abastecimento, além de outras atribuições que lhe forem legalmente cometidas:

a) promover medidas destinadas a melhorar as condições de alimentação pública e abastecimento da população, inclusive no que se refere ao barateamento dos preços, mantendo:

I - os serviços de abastecimento de carnes e pescados;

II - mercados, feiras livres e entrepostos;

III - a oficialização das condições higiênica-sanitárias dos estabelecimentos e centros abastecedores da população.

b) planejar, organizar e incentivar a produção agrícola, pecuária e florestal do município, tendo em vista o abastecimento de sua população;

c) prover, através de entrepostos e mercados, a distribuição "In natura", ou industrializada, a produção alimentar, visando a beneficiar a saúde da população e a propiciar o barateamento do custo de vida.

Art. 5º Ficam subordinados à Secretaria de Higiene e Saúde, com a respectiva organização e atribuições:

a) o Departamento de Higiene e Saúde ... VETADO ...;

b) o Departamento de Assistência à Infância e à Maternidade;

c) A seção de Expediente do Gabinete do Secretário de Higiene, que passa a denominar-se "Seção do Expediente do Gabinete do Secretário de Higiene e Saúde";

d) a Seção de Contabilidade do Gabinete do Secretário de Higiene, que passa a denominar-se "Seção de Contabilidade do Gabinete do Secretário de Higiene e Saúde";

e) o "Serviço de Material" do Gabinete do Secretário de Higiene, que passa a denominar-se "Serviço de Material do Gabinete do Secretário de Higiene e Saúde".

Art. 6º Ficam subordinados à Secretaria de ... VETADO ... Abastecimento:

a) VETADO.

b) VETADO.

c) VETADO.

d) a Seção do Levantamento de Estoques e Assuntos Sociais.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

Art. 7º VETADO.

Art. 8º VETADO.

Art. 9º VETADO.

Art. 10 Fica criada, no Gabinete do Secretário de ... VETADO ... Abastecimento, uma Seção de Expediente.

Art. 11 VETADO.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

Art. 12 Ficam criados os cargos e funções gratificadas relacionados na tabela anexa, na qual se discriminam os respectivos padrões de vencimentos, gratificações e forma de provimento ou designação.

Art. 13 Ficam extintos os seguintes cargos e funções gratificadas:

a) Secretário de Administração, correspondente à Secretaria de Higiene, relacionado na Tabela I.a - Parte Permanente - Cargos Isolados de Provimento em Comissão, anexa à Lei nº 4452, de 29 de janeiro de 1954, item 1, alínea "c";

b) dois cargos de "Oficial de Gabinete" do Secretário de Higiene, relacionados na referida tabela anexa à Lei nº 4452, de 29 de janeiro de 1954, item 8, alínea "b";

c) duas funções gratificadas de "Oficial de Gabinete" do Secretário de Higiene, relacionadas na Tabela V - Parte Permanente - Funções Gratificadas, anexa à Lei nº 4452, de 29 de janeiro de 1954, nº 3, item II, alínea "c";

d) uma função gratificada de "Assistente Médico" do Secretário de Higiene relacionada na Tabela V - Parte Permanente - Funções Gratificadas, anexa à Lei nº 4452, de 29 de janeiro de 1954, nº 4, item II, alínea "b".

Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas ao necessário.

Parágrafo Único. Para atender às despesas referentes ao aumento no presente exercício, fica aberto, na Secretaria das Finanças, um crédito especial no valor de Cr$ 302.200,00 (trezentos e dois mil e duzentos cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação da alínea 13, do item 456, da verba 300.8734 do orçamento vigente.

Art. 15 Cada uma das Secretarias em que ora se desdobra a de Higiene proporão ao Prefeito as medidas e providências, inclusive de ordem legislativa, necessárias à reestruturação desses setores da organização municipal.

Art. 16 A Divisão de Limpeza Pública, com todo seu pessoal, serviços e atribuições fica transferida para o Departamento de Serviços Municipais, da Secretaria de Obras, ao qual fica subordinada.

Art. 17 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 27 de novembro de 1961, 408º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Francisco Prestes Maia

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Luiz Domingues de Castro

O Secretário das Finanças Joaquím Monteiro de Carvalho

O Diretor do Departamento de Obras Públicas, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras, José de Mello Malheiro

O Secretário de Educação e Cultura, Carlos de Andrade Rizzini

O Secretário de Higiene, Ariovaldo Caselli de Carvalho.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 27 de novembro de 1961.

O Diretor, Hedair Labre França.

 

TABELA ANEXA À LEI N.° 5.869-A, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1961

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo