CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 5.717 de 11 de Maio de 1960

Dá nova redação aos artigos 72 e 74 do Ato nº 663/1934.

LEI Nº 5.717, DE 11 DE MAIO DE 1960.

Dá nova redação aos artigos 72 e 74 do Ato nº 663/1934.

Adhemar Pereira de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de abril de 1960, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 72, 73 e 74 do Ato 663/34 passam a ter a seguinte redação:

"Art. 72 - Os alvarás referentes a construções não iniciadas no prazo de 2 (dois) anos a contar da data de sua expedição, serão considerados prescritos, ainda que do alvará constem apostilas relativas a modificações previstas no artigo seguinte.

Parágrafo Único - Caracteriza-se a obra iniciada pela conclusão do baldrame, sapata ou estaqueamento da construção."

"Art. 73 - Para modificações na planta aprovada, assim como para a alteração do destino de qualquer peça constante dá mesma, é necessária a aprovação de projeto modificativo.

§ 1º O requerimento solicitando a aprovação de novo projeto deve ser acompanhado de planta anteriormente aprovada e do respectivo alvará de construção, observando-se no processo os artigos 65 a 72.

§ 2º A aprovação do projeto modificativo constará de apostila no alvará de construção anteriormente aprovado, que será devolvido ao requerente acompanhado das novas plantas."

"Art. 74 - Por ocasião das vistorias previstas no Capítulo VIII, poderão ser toleradas pequenas desconformidades na execução do projeto aprovado, desde que as dimensões dos compartimentos ou qualquer outro elemento da construção não ultrapasse 3% das cotas do projeto".

Art. 2º Ficam suprimidos os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 73 do Ato 663/34.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 11 de maio de 1960, 407º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Adhemar Pereira de Barros.

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Rui de Arruda Camargo.

O Secretário de Finanças, José Soares de Souza.

O Secretário de Obras, interino, Alberto Rollo.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 11 de maio de 1960.

O Diretor, Hedair Labre França.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo