CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 5.668 de 18 de Dezembro de 1959

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 4637, de 12 de abril de 1955, estabelecendo normas para a celebração de convênios com entidades particulares e dá outras providências.

LEI Nº 5668, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959.

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 4637, de 12 de abril de 1955, estabelecendo normas para a celebração de convênios com entidades particulares e dá outras providências.

Adhemar Pereira de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de dezembro de 1959, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso IV do artigo 3º da Lei nº 4637, de 12 de abril de 1955, passa a ter a seguinte redação:

"IV - preparar convênios com outros órgãos públicos e contratos com entidades particulares, a serem celebrados pelo Chefe do Executivo.

Parágrafo Único - As entidades particulares a que se refere o item IV deste artigo deverão preencher as seguintes condições:

a) possuir personalidade jurídica pelo menos um ano antes da celebração do contrato e comprovando idoneidade;

b) ter finalidade filantrópica e não lucrativa;

c) estar capacitada material e tecnicamente a cumprir com eficiência os têrmos do contrato."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1959, 406º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Adhemar Pereira de Barros

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Rui de Arruda Camargo

O Secretário de Finanças, José Soares de Souza

O Secretário de Obras, Alberto de Zagottis

O Secretário de Educação e Cultura, Manoel de Figueiredo Ferraz

O Secretário de Higiene, Martinho Di Ciero.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 18 de dezembro de 1959.

O Diretor, Hedair Labre França.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo