CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 5.137 de 3 de Abril de 1957

Exclui a expressão "colégio" do corpo do artigo 2º do Decreto-Lei nº 99, de 13 de junho de 1941, que regulamenta as construções no bairro do Jardim América.

LEI Nº 5137, DE 3 DE ABRIL DE 1957.

Exclui a expressão "colégio" do corpo do artigo 2º do Decreto-Lei nº 99, de 13 de junho de 1941, que regulamenta as construções no bairro do Jardim América.

Wladimir de Toledo Piza, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de março de 1957, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica excluída a expressão "colégios" do corpo do artigo 2º da Decreto-Lei nº 99, de 13 de junho de 1941.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 3 de abril de 1957, 404º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Wladimir de Toledo Piza

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Antônio Soares Lara

O Secretário de Obras, Maury de Freitas Julião

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 3 de abril de 1957.

O Diretor, João Pereira Monteiro Júnior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo