Aprova abertura de avenida ao long do córrego Santa Luzia, na extensão aproximada de 6.000 metros, com início na confluência da projetada Av. Tiquatira com a estrada São Paulo - Rio, e término no subúrbio de Artur Alvim, e dá outras providências.
LEI Nº 4.932, DE 13 DE MARÇO DE 1956.
Aprova abertura de avenida ao long do córrego Santa Luzia, na extensão aproximada de 6.000 metros, com início na confluência da projetada Av. Tiquatira com a estrada São Paulo - Rio, e término no subúrbio de Artur Alvim, e dá outras providências.
Juvenal Lino de Mattos, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de março de 1956, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de uma avenida de fundo de vale, com largura de 50 metros, ao longo do Córrego Santa Luzia, na extensão aproximada de 6.000 metros, com início na confluência da projetada Avenida Tiquatira com a Estrada São Paulo-Rio e término no subúrbio de Artur Alvim, de acordo com as plantas anexas de nºs 11.916-F-449 e 11.917-F-449, do Arquivo do Departamento de Urbanismo, as quais, devidamente rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, passam a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão desapropriados por utilidade pública, ficando a Prefeitura autorizada a efetivar a desapropriação dentro do prazo de cinco anos, contados da data desta lei.
Art. 3º As construções nos lotes lindeiros à avenida ora aprovada não poderão para ela ter acesso e estarão sujeitas às disposições do artigo 775 do Código de Obras, com as alterações introduzidas pela Lei nº 4505, de 25 de junho de 1954.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, 13 de março de 1956, 403º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Juvenal Lino de Mattos
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Octávio Braga
O Secretário de Finanças, Procópio Ribeiro dos Santos
O Secretário de Obras, Joaquim Alcaide Valls.
Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 13 de março de 1956.
O Diretor, Hedair Labre França.
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo