Altera a organização da Secretaria da Prefeitura, crêa diversos empregos e augmenta os vencimentos de outros.
LEI n. 491
Altera a organização da Secretaria da Prefeitura, crêa diversos empregos e augmenta os vencimentos de outros.
O cidadão dr. Antonio da Silva Prado, Prefeito do Municipio de S. Paulo, faz saber que a Camara, em sessão de 18 do corrente mez, decretou a lei seguinte:
Art. 1º — A Secção de Obras da Secretaria Geral da Prefeitura passará a constituir uma repartição á parte, com a denominação de — Directoria de Obras Municipaes.
Art. 2.0 — O Thesouro Municipal continuará com a organização dada pelo acto n. 1 de 7 de janeiro de 1899.
Art. 3.0 — A Secretaria Geral da Prefeitura, regida por um director, será dividida em duas Secções.
§ 1.° — A Secção terá a seu cargo o que se relacionar com a policia e hygiene do Municipio.
§ 2.0 — A' 2.a Secção competirá o que fôr relativo:
Art. 4.0 — Na Secretaria da Prefeitura darão entrada os papeis que tenham de subir para decisão do Prefeito e se processarão todos os actos e ordens que haja elle de expedir ou assignar.
Art. 5.0 — O pessoal e vencimentos da Secretaria Geral da Prefeitura e da Directoria de Obras serão os da tabella seguinte:
Art 7.0 — Ficam creados os seguintes logares:
De um zelador para o cemiterio do O’ com 1oo$ooo
De um zelador para o cemiterio de S. Miguel com 1oo$ooo
De um encarregado do deposito da carne com 300$000
De um fiscal sanitario com 6oo$ooo
Art. 8.° — Passa a ser considerado de nomeação, entrando para o respectivo quadro, o logar de ajudante do administrador do cemiterio do Araçá, creado pela lei n. 124 de 11 de dezembro de 1894, art. 21.
Art. 9.0 — Ficam supprimidos os logares de Secretario Geral e de um dos veterinários do Matadouro.
Art. 10. — Aos zeladores dos cemiterios do O’ e de S. Miguel caberão as mesmas attribuições dos administradores dos outros cemiterios.
Art. 11. — Esta lei entrará em execução em de janeiro de 1901.
Art. 12. — Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario da Prefeitura a faça publicar.
Prefeitura do Município de S. Paulo, 20 de outubro de 1900.
O Prefeito, Antonio Prado. O Secretario, Alvaro Ramos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo