CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 4.861 de 30 de Dezembro de 1955

Aprova plano de alargamento e de retificação de alinhamento de trechos das Ruas Campos Sales e Dr. Antônio Bento, em Santo Amaro e dá outras providências.

LEI Nº 4861, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955.

Aprova plano de alargamento e de retificação de alinhamento de trechos das Ruas Campos Sales e Dr. Antônio Bento, em Santo Amaro e dá outras providências.

Wladimir de Toledo Piza, Vice-Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 1955, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º De acôrdo com as plantas anexas nºs D - 806, D - 807 e H - 992, organizadas pela Subprefeitura de Santo Amaro e que, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, passam a fazer parte integrante desta lei, ficam aprovados os seguintes melhoramentos no 30º subdistrito, Santo Amaro:

I - alargamento, para 16 metros, lado par, e retificação de alinhamento, lado ímpar, da Rua Campos Sales, no trecho compreendido entre a Praça Dona Benta Vieira e os terrenos de propriedade de The São Paulo Light & Power Co. Ltd., situados cerca de 275 metros além da Rua Boiucu;

II - retificação de alinhamento da Rua Dr. Antônio Bento, lado ímpar, entre o prédio nº 113 dessa rua e a Praça Dona Benta Vieira.

Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão desapropriados por utilidade pública, ficando a Prefeitura autorizada a efetivar a desapropriação dentro do prazo, de cinco anos, contados da data desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 30 de dezembro de 1955, 402º da fundação de São Paulo.

O Vice-Prefeito em exercício, WLADIMIR DE TOLEDO PIZA

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, OCTÁVIO BRAGA

O Secretário das Finanças, PROCÓPIO RIBEIRO DOS SANTOS

O Secretário de Obras, JOAQUIM ALCAIDE VALLS

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 30 de dezembro de 1955.

O Diretor, HEDAIR LABRE FRANÇA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo