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LEI Nº 4.811 DE 21 DE OUTUBRO DE 1955
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LEI Nº 4.811 de 21 de Outubro de 1955
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ISENTA DE EMOLUMENTOS DE OBRAS TODAS AS CONSTRUCOES DE ESTADIOS DESTINADOS A COMPETICAO E PRATICA DE ESPORTES.
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D 23158/86-COMPETENCIA DO SECRETARIO DE FINANCAS ISENTAR TAXA LICENCA CONSTRUCAO CONFORME A LEI