| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 27/12/1951 |
| Data de publicação | 28/12/1951 |
| Ementa |
Uniformiza, na mesma base estatuída com relação ao imposto territorial, a restrição de arbitramento a que está atualmente sujeito o lançamento do imposto predial. |
| Situação |
ALTERADO |
| Chefe de Governo | ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 28/12/1951 , p. 76 |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU |
| Alterações |
|