Altera para "engenheiro agrônomo" a denominação de "agrônomo".
LEI Nº 3.983, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera para "engenheiro agrônomo" a denominação de "agrônomo".
O Prefeito do Município de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal, em sessão de 22 de dezembro de 1950, promulga a seguinte lei:
Art. 1.º — Fica alterada, para "engenheiro agrônomo", a denominação "agrônomo" de dois cargos integrantes da Tabela II, anexa ao decreto-lei n.° 431 de 8 de julho de 1947.
Art. 2.° — Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pela Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos.
Art. 3.º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, 28 de dezembro de 1950, 397° da fundação de São Paulo.
— O Prefeito, Lineu Prestes
— O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Oswaldo Muller da Silva.
Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 28 de dezembro de 1950.
— O Diretor, Hedair Labre França.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo