CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 3.983 de 28 de Dezembro de 1950

Altera para "engenheiro agrônomo" a denomi­nação de "agrônomo".

LEI Nº 3.983, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950

Altera para "engenheiro agrônomo" a denomi­nação de "agrônomo".

O Prefeito do Município de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal, em sessão de 22 de dezembro de 1950, promulga a seguinte lei:

Art. 1.º — Fica alterada, para "engenheiro agrônomo", a deno­minação "agrônomo" de dois cargos integrantes da Tabela II, anexa ao decreto-lei n.° 431 de 8 de julho de 1947.

Art. 2.° — Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pela Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos.

Art. 3.º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 28 de dezembro de 1950, 397° da fundação de São Paulo.

— O Prefeito, Lineu Prestes  

— O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Oswaldo Muller da Silva.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 28 de de­zembro de 1950.

— O Diretor, Hedair Labre França.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo