Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 92, de 2 de maio de 1941.
LEI Nº 3.783, DE 5 DE JULHO DE 1949.
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 92, de 2 de maio de 1941.
O Prefeito do Município de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal, em sessão de 13 de junho de 1949, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o corpo do art. 1º do Decreto-lei nº 98, de 2 de maio de 1941:
"Art. 1º A primeira zona ou central é a contida dentro das divisas seguintes: Começa no entroncamento da rua Tabatinguera com a Avenida exterior do Parque D. Pedro II; segue por esta avenida até seu encontro com a avenida do Estado; por esta e pelas ruas Mercúrio, Anhangabaú, Florêncio de Abreu, Mauá, Duque de Caxias e Maria Teresa, largo e rua do Arouche, até encontrar a praça da República, de frente à direita, seguindo até encontrar o prolongamento da rua São Luís, na esquina da rua Araujo; segue pelo referido prolongamento, pela rua São Luís, e seu prolongamento em direção ao viaduto Jacareí; pelo viaduto referido e rua Maria Paula, tendo passado pelo prolongamento desta entre as ruas Santo Amaro e Genebra; segue pela nova via pública entre a avenida Brigadeiro Luís Antônio e praça João Mendes, depois pela rua Rodrigo Silva, rua Álvares Machado, largo Sete de Setembro, rua Conde do Pinhal e rua Tabatinguera, princípio desta demarcação".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, 5 de julho de 1949, 396º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Asdrubal Euritysses da Cunha.
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Francisco Oscar Penteado Stevenson.
O Secretário de Obras, Dario de Castra Bueno.
Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 5 de julho de 1949.
O Diretor, Paulo Teixeira Nogueira,
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo