CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 3.760 de 24 de Maio de 1949

Altera a redação de dispositivos das Leis nºs 3.729, 3.730, 3.733, 3.734, 3.735 e 3.737, de 3 de janeiro de 1949.

LEI Nº 3.760, DE 24 DE MAIO DE 1949.

Altera a redação de dispositivos das Leis nºs 3.729, 3.730, 3.733, 3.734, 3.735 e 3.737, de 3 de janeiro de 1949.

O Prefeito do Município de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal, em sessão de 16 de maio de 1949, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.729, de 3 de janeiro de 1949, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Fica aberto na Secretaria das Finanças um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas provenientes da presente lei.

Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercício".

Art. 2º À Lei nº 3.729, de 3 de janeiro de 1949, acrescente-se, como art. 4º, o seguinte dispositivo:

"Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário".

Art. 3º O art. 2º da Lei nº 3.730, de 3 de janeiro de 1949, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Para ocorrer às despesas provenientes desta lei, fica aberta na Secretaria das Finanças um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício".

Art. 4º O art. 2º da Lei nº 3.733, de 3 de janeiro de 1949, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Para ocorrer às despesas provenientes da presente lei, fica aberto na Secretaria das Finanças um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercício".

Art. 5º O art. 2º da Lei nº 3.734, de 3 de janeiro de 1919, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Para ocorrer às despesas provenientes da presente lei, fica aberto na Secretaria das Finanças, um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).

Parágrafo Único - O valor dêste crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercício".

Art. 6º O art. 6º da Lei nº 3.735, de 3 de janeiro de 1949 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º Para ocorrer às despesas provenientes da presente lei, fica aberto na Secretaria das Finanças um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Parágrafo Único - O valor do referido crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício".

Art. 7º O art. 10 da lei nº 3.737, de 3 de janeiro de 1949, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10 - Para ocorrer às despesas provenientes da presente lei, fica aberto, na Secretaria das Finanças, um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).

Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício".

Art. 8º O art. 3º da lei nº 3.739, de 3 de janeiro de 1949, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Para ocorrer às despesas provenientes da presente lei, fica aberto, na Secretaria das Finanças, um crédito especial de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros).

Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício".

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a lei nº 3.751 de 30 de abril de 1949 e demais disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 24 de maio de 1949, 396º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Asdrubal Euritysses da Cunha.

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Francisco Oscar Penteado Stevenson.

O Secretário das Finanças, João Pacheco Fernandes.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 24 de maio de 1949.

O Diretor, Paulo Teixeira Nogueira.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo