CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 3.751 de 30 de Abril de 1949

Dá nova redação aos artigos 2º e 10 das Leis nºs 3.734 e 3.737, respectivamente, ambas de 3 de janeiro de 1949.

LEI Nº 3751, DE 30 DE ABRIL DE 1949.

Dá nova redação aos artigos 2º e 10 das Leis nºs 3.734 e 3.737, respectivamente, ambas de 3 de janeiro de 1949.

O Prefeito do Município de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal, em sessão de 20 de abril de 1949, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.734, de 3 de janeiro de 1949, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º A despesa prevista nesta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação do exercício de 1948".

Art. 2º O art. 10 da Lei nº 3.737, de 3 de janeiro de 1949, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10 - Para a execução desta lei fica o Prefeito autorizado a abrir, no Tesouro Municipal, à Secretaria de Obras, o crédito especial até Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), válido até 31 de dezembro de 1949, por conta do excesso de arrecadação do exercício de 1948. Aprovado o crédito especial acima especificado destinado às primeiras construções visadas por esta lei, fica a Prefeitura autorizada, mediante Lei a ser votada pela Câmara, a realizar as operações de crédito necessárias para o seu futuro desenvolvimento e ampliação".

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 30 de abril de 1949, 396º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Asdrubal Euritysses da Cunha.

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Francisco Oscar Penteado Stevenson.

O Secretário das Finanças, João Pacheco Fernandes.

O Secretário de Obras, Dario de Castro Bueno.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente c do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 30 de abril de 1949.

O Diretor, Paulo Teixeira Nogueira.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo