Autoriza o Prefeito a despender até a quantia de 1.820 :ooo$ooo com o revestimento progressivo das estradas do Município, e dá outras providencias.
LEI N. 3.301 DE 22 DE ABRIL DE I929
Autoriza o Prefeito a despender até a quantia de 1.820 :ooo$ooo com o revestimento progressivo das estradas do Município, e dá outras providencias.
Pires do Rio, Prefeito do Município de S. Paulo:
Faço saber que a Camara, em sessão de 13 do corrente mez, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1.º — Fica o Prefeito autorizado a despender até a importancia de 1:820:000$000 com o revestimento progressivo das estradas do município.
Art. 2.º — Para execução do disposto no artigo anterior, fica o Prefeito autorizado a abrir o necessário credito.
Art. 3.º — Fica revogado o art. 24 do Acto, com força de lei, de n.° 573, de 16 de abril de 1913, passando de ora em deante a competir ao Prefeito a livre nomeaçao dos funccionarios nelle comprehendidos.
Art. 4.0 — Revogam-se as disposições em contrario.
O Director do Expediente a faça publicar.
Prefeitura do Municipio de São Paulo, 22 de abril de 1929, 370.º da fundação de S. Paulo.
O Prefeito, J. Pires do Rio.
O Director do Expediente, interino, Florival Augusto da Silva.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo