CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 2.583 de 26 de Fevereiro de 1923

Revoga o art. 21 do Acto n. 573, de 16 de abril de 1913.

 

LEI nº 2.583, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1923

Revoga o art. 21 do Acto n. 573, de 16 de abril de 1913.

Henrique de Souza Queiroz, Vice-Prefeito do Município de S. Paulo, em exercício:

Faço saber que a Camara, em sessão de 17 do cor­rente mez, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. único — Fica revogado o art. 21 do Acto n. 573, de 16 de abril de 1913, que determina que não poderão fazer parte do quadro dos funccionarios pú­blicos os chefes de turma da Directoria de Obras Municipaes.

O Director Geral da Prefeitura a faça pu­blicar.

Prefeitura do Município de S. Paulo, 26 de feve­reiro de 1923, 370.º da fundação de S. Paulo.

O Vice-Préfeito, em exercício, Henrique de Souza Queiroz.

O Director Geral - Luiz Tavares.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo