Revoga o art. 21 do Acto n. 573, de 16 de abril de 1913.
LEI nº 2.583, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1923
Revoga o art. 21 do Acto n. 573, de 16 de abril de 1913.
Henrique de Souza Queiroz, Vice-Prefeito do Município de S. Paulo, em exercício:
Faço saber que a Camara, em sessão de 17 do corrente mez, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. único — Fica revogado o art. 21 do Acto n. 573, de 16 de abril de 1913, que determina que não poderão fazer parte do quadro dos funccionarios públicos os chefes de turma da Directoria de Obras Municipaes.
O Director Geral da Prefeitura a faça publicar.
Prefeitura do Município de S. Paulo, 26 de fevereiro de 1923, 370.º da fundação de S. Paulo.
O Vice-Préfeito, em exercício, Henrique de Souza Queiroz.
O Director Geral - Luiz Tavares.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo