CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 2.485 de 22 de Maio de 1922)

Tipo LEI
Data de assinatura 22/05/1922
Data de publicação 22/05/1922
Ementa

A Municipalidade adota, para incorporar a sua legislação, os dispositivos da Lei Estadual nº 1.835-C, de 26 de dezembro de 1921, e respectivo regulamento.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo Firmiano de Moraes Pinto
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/05/1922 , p. 1
Revogações
  1. Lei nº 14.106/2005 - Revoga a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ESTRADA