CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 2.485 de 22 de Maio de 1922

A Municipalidade adota, para incorporar a sua legislação, os dispositivos da Lei Estadual nº 1.835-C, de 26 de dezembro de 1921, e respectivo regulamento.

LEI Nº 2485, DE 22 DE MAIO DE 1922.

A Municipalidade adota, para incorporar a sua legislação, os dispositivos da Lei Estadual nº 1.835-C, de 26 de dezembro de 1921, e respectivo regulamento.

Firmiano de Moraes Pinto, Prefeito do Municipio de S. Paulo, Faço saber que a Camara, em sessão de 15 do corrente mez, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Municipalidade de S. Paulo adopta, para incorporar á sua legislação, as disposições da lei do Estado, de nº 1835-C, de 26 de dezembro de 1921, e do respectivo regulamento nº 3453, de 11 de março de 1922, que dispõe sobre estradas de rodagem.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Director Geral da Prefeitura a faça publicar.

Prefeitura do Municipio de S. Paulo, 22 de maio de 1922, 369º da fundação de S. Paulo.

O Prefeito, Firmiano M. Pinto.

O Director Geral, Luiz Tavares.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo