A Municipalidade adota, para incorporar a sua legislação, os dispositivos da Lei Estadual nº 1.835-C, de 26 de dezembro de 1921, e respectivo regulamento.
LEI Nº 2485, DE 22 DE MAIO DE 1922.
A Municipalidade adota, para incorporar a sua legislação, os dispositivos da Lei Estadual nº 1.835-C, de 26 de dezembro de 1921, e respectivo regulamento.
Firmiano de Moraes Pinto, Prefeito do Municipio de S. Paulo, Faço saber que a Camara, em sessão de 15 do corrente mez, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Municipalidade de S. Paulo adopta, para incorporar á sua legislação, as disposições da lei do Estado, de nº 1835-C, de 26 de dezembro de 1921, e do respectivo regulamento nº 3453, de 11 de março de 1922, que dispõe sobre estradas de rodagem.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Director Geral da Prefeitura a faça publicar.
Prefeitura do Municipio de S. Paulo, 22 de maio de 1922, 369º da fundação de S. Paulo.
O Prefeito, Firmiano M. Pinto.
O Director Geral, Luiz Tavares.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo