CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 201 de 27 de Fevereiro de 1896

Lei n. 201

Altera a Lei n. 142, de 29 de Janeiro de 1895.

O Coronel Antonio Proost Rodovalho, Presidente da Camara Municipal de S. Paulo,

Faço saber que a Camara, em sessão de 11 do corrente mez, decretou e eu promulgo, na fórma do regimento, a seguinte lei:

Art. 1.º – O pagamento aos empreiteiros a que se refere a Lei n. 142, de 29 de Janeiro de 1895, será feito d’ora avante do seguinte modo:

25 % em titulos com juros de 8 % ao anno, pagaveis semestralmente e com amortisação, por sorteio, no prazo de 10 annos, sendo o primeiro pagamento de juros e a primeira amortisação de 20 % dos titulos que estiverem emittidos a 31 de Dezembro deste anno;

75 % em dinheiro.

Art. 2.º – Ficam revogadas as disposições em contrario.

Cumpra-se.

E o Intendente de Obras a faça imprimir e publicar.

Paço da Camara Municipal de S. Paulo, 27 de Fevereiro de 1896.

Antonio Proost Rodovalho

Registrada e archivado o original na mesma data supra declarada.

O Secretario da Camara,

Antonio Vieira Braga.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo