Altera a Lei n. 142, de 29 de Janeiro de 1895.
Lei n. 201
Altera a Lei n. 142, de 29 de Janeiro de 1895.
O Coronel Antonio Proost Rodovalho, Presidente da Camara Municipal de S. Paulo,
Faço saber que a Camara, em sessão de 11 do corrente mez, decretou e eu promulgo, na fórma do regimento, a seguinte lei:
Art. 1.º – O pagamento aos empreiteiros a que se refere a Lei n. 142, de 29 de Janeiro de 1895, será feito d’ora avante do seguinte modo:
25 % em titulos com juros de 8 % ao anno, pagaveis semestralmente e com amortisação, por sorteio, no prazo de 10 annos, sendo o primeiro pagamento de juros e a primeira amortisação de 20 % dos titulos que estiverem emittidos a 31 de Dezembro deste anno;
75 % em dinheiro.
Art. 2.º – Ficam revogadas as disposições em contrario.
Cumpra-se.
E o Intendente de Obras a faça imprimir e publicar.
Paço da Camara Municipal de S. Paulo, 27 de Fevereiro de 1896.
Antonio Proost Rodovalho
Registrada e archivado o original na mesma data supra declarada.
O Secretario da Camara,
Antonio Vieira Braga.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo