Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009, e dá outras providências.
LEI Nº 18.512, DE 8 DE JULHO DE 2026
(Projeto de Lei nº 466/26 - do Tribunal de Contas do Município de São Paulo)
Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de junho de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei dá cumprimento ao art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a data-base para reajuste da remuneração dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Art. 2º Visando a reposição das perdas inflacionárias ocorridas no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, os vencimentos, funções gratificadas, salários e outras verbas remuneratórias dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ficam atualizados monetariamente em 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento) a partir de 1º de março de 2026, conforme disposição do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009.
Art. 3º Aplicam-se, no que couber, as disposições do artigo anterior aos servidores inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos nos termos do art. 2º.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 8 de julho de 2026.
Documento original assinado nº 160865085
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo