Altera a lei n. 1236, de 11 de setembro de 1909, que instituiu o Montepio Municipal.
Lei n. 1.837, de 28 de novembro de 1914
Altera a lei n. 1236, de 11 de setembro de 1909, que instituiu o Montepio Municipal.
Washington Luis Pereira de Sousa, Prefeito do Município de S. Paulo:
Faço saber que a Camara, em sessão de 21 do corrente mez, decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Art. 1.° — A pensão, a que tem direito a família dos contribuintes do Montepio Municipal, será correspondente a 1/5 dos vencimentos, quando o contribuinte tiver, na data do fallecimento, menos de dois annos de exercício; a 1/4, quando tiver mais de dois annos e menos de cinco; a 1/3, quando tiver mais de cinco.
Art. 2.° — O auxilio a que se refere o art. 8.° da lei n. 1.236 de 1909, somente será concedido á família dos contribuintes que tiverem mais de cinco annos de exercício.
Art. 3.° — Não serão admittidos como contribuintes do Montepio os empregados que, ao tempo da nomeação, soffrerem de moléstia grave.
Art. 4.° — A disposição do art. 1.° da presente lei terá applicação a todos os casos occorridos posteriormente á lei n. 1.236, de 1909, só sendo devidas as pensões da data da presente lei, restituídas aos cofres do Montepio as quantias levantadas pelos herdeiros do associado nos termos do art. 8.°, § 1.° da lei n. 1.236.
Art. 5.° — O art. 17 da lei n. 1.236, de 11 de setembro de 1909, fica assim modificado: — O Montepio, sob a superintendência geral do Prefeito, será administrado, a titulo gratuito, por uma junta de cinco membros, composta de funcionarios municipaes dos mais graduados, nomeados pelo Prefeito, de modo quanto possível a que todas as repartições, quer dependentes do Legislativo, quer do Executivo, sejam representadas nessa junta.
Art. 6.° — Revogam-se as disposições em contrario.
O Director Geral da Prefeitura a faça publicar.
Prefeitura do Município, de S. Paulo, 28 de novembro de 1914, 361.° da fundação de Paulo.
O Prefeito, Washington Luis P. de Sousa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo