CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.348 de 9 de Dezembro de 2025

Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Cleane Cavalcante Gomes a Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Sipramar situada no Jardim Sipramar, Distrito do Grajaú.

LEI Nº 18.348, DE  9  DE DEZEMBRO DE 2025

(Projeto de Lei nº 812/24, do Vereador Celso Gianazzi – PSOL)

 

Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Cleane Cavalcante Gomes a Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Sipramar situada no Jardim Sipramar, Distrito do Grajaú.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de novembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Cleane Cavalcante Gomes a Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Sipramar situada no Jardim Sipramar, Distrito do Grajaú.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   9   de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em   9  de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  147302150

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo