Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Cleane Cavalcante Gomes a Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Sipramar situada no Jardim Sipramar, Distrito do Grajaú.
LEI Nº 18.348, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº 812/24, do Vereador Celso Gianazzi – PSOL)
Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Cleane Cavalcante Gomes a Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Sipramar situada no Jardim Sipramar, Distrito do Grajaú.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de novembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Cleane Cavalcante Gomes a Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Sipramar situada no Jardim Sipramar, Distrito do Grajaú.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 9 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 147302150
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo