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LEI Nº 18.316 de 6 de Outubro de 2025

Desincorpora da classe dos bens de uso comum do povo e transfere para a classe dos bens dominiais as áreas municipais que especifica, bem como autoriza a sua alienação.

LEI Nº 18.316, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025

(Projeto de Lei nº 673/25, do Executivo aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

 

Desincorpora da classe dos bens de uso comum do povo e transfere para a classe dos bens dominiais as áreas municipais que especifica, bem como autoriza a sua alienação.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de setembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área de 647,05 m² , configurada na Planta DGPI 01.318_00 do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário CGPATRI, delimitada pelo perímetro 4-3-6-8-10-12-14-16-21-22-23-24-A-B-C-33-36-35-4, que assim se descreve: Linha composta formada pelos pontos 4-3-6-8-10-12-14-16-21-22-23-24-A-B-C-33-36-35, que tem início no ponto 33, situado no alinhamento viário da Alameda Lorena, na altura do número 678, de coordenadas UTM SAD 69 E = 330.630,222m; N = 7.392.535,151m; deste ponto 33 segue em linha reta até o ponto 36, tendo o segmento reto 33-36 o comprimento de 32,30 metros; deste ponto 36, deflete à esquerda e segue em linha reta até o ponto 35, tendo o segmento reto 36-35 o comprimento de 4,90 metros, confrontando do ponto 33 até o ponto 35 com o contribuinte 014.050.0063-5; deste ponto 35, deflete à direita e segue em linha reta até o ponto 4, confrontando com os contribuintes 014.050.0106-2 a 0111-9 e 014.050.0497-5 a 0675-7, tendo o segmento reto 35-4 o comprimento de 11,62 metros; deste ponto 4, deflete à direita e segue em linha reta até o ponto 3, confrontando com o contribuinte 014.050.0055-4, tendo o segmento reto 4-3 o comprimento de 6,26 metros; deste ponto 3, sem deflexão, segue em linha reta até o ponto 6, confrontando com o contribuinte 014.050.0056-2, tendo o segmento reto 3-6 o comprimento de 4,59 metros; deste ponto 6, sem deflexão, segue em linha reta até o ponto 8, confrontando com o contribuinte 014.050.0057-0, tendo o segmento reto 6-8 o comprimento de 4,56 metros; deste ponto 8, sem deflexão, segue em linha reta até o ponto 10, confrontando com o contribuinte 014.050.0058-9, tendo o segmento reto 8-10 o comprimento de 4,72 metros; deste ponto 10, sem deflexão, segue em linha reta até o ponto 12, confrontando com o contribuinte 014.050.0059-7, tendo o segmento reto 10-12 o comprimento de 7,57 metros; deste ponto 12, sem deflexão, segue em linha reta até o ponto 14, confrontando com o contribuinte 014.050.0060-0, tendo o segmento reto 12-14 o comprimento de 4,53 metros; deste ponto 14, sem deflexão, segue em linha reta até o ponto 16, confrontando com o contribuinte 014.050.0061-9, tendo o segmento reto 14-16 o comprimento de 4,57 metros; deste ponto 16, sem deflexão, segue em linha reta até o ponto 21, confrontando com o contribuinte 014.050.0062-7, tendo o segmento reto 16-21 o comprimento de 6,26 metros; deste ponto 21, deflete à direita e segue em linha reta até o ponto 22, confrontando com o contribuinte 014.050.0905-5, tendo o segmento reto 21-22 o comprimento de 1,59 metros; deste ponto 22, sem deflexão, segue em linha reta até o ponto 23, confrontando com o contribuinte 014.050.0045-7, tendo o segmento reto 22-23 o comprimento de 5,51 metros; deste ponto 23, sem deflexão, segue até o ponto 24, confrontando com o contribuinte 014.050.0046-5, tendo o segmento reto 23-24 o comprimento de 5,48 metros; deste ponto 24, deflete à direita e segue em linha segmentada até o ponto A, confrontando com os contribuintes 014.050.0677-3 a 0724-9, 014.050.0886-5 e 014.050.0054-6, tendo o segmento 24-A o comprimento de 32,69 metros; deste ponto A, deflete à esquerda e segue em linha curva até o ponto B, tendo o segmento curvo A-B o comprimento de 2,50 metros; deste ponto B, deflete à direita e segue em linha reta até o ponto C, tendo o segmento reto B-C o comprimento de 30,74 metros, confrontando do ponto A até o ponto C com o contribuinte 014.050.0054-6; deste ponto C, deflete à direita e segue em linha reta até o ponto 33, início desta descrição, confrontando com o alinhamento da Alameda Lorena, tendo o segmento reto C-33 o comprimento de 3,77 metros, encerrando uma área de 647,05 m².

Art. 2º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área situada na passagem/via de acesso com entrada pela Rua Pamplona nº 1.412, caracterizada na Planta CASE PS-0183, Setor-Quadra 014-050, passagem com acesso lindeiro aos lotes 0242 e 0031.

Art. 3º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum, passando a integrar a classe dos bens dominiais, a área a seguir descrita, para construção de 720 (setecentos e vinte) apartamentos voltados a famílias de baixa renda, no âmbito da política habitacional do Município: “Terreno situado a Rua Keia Nakamura sem número, parte do lote nº 287 – Secção Colônia Vila Carmosina – Distrito de Guaianazes com a seguinte diversas e confrontações: inicia no MACRO p-1, situado na Keia Nakamura, coordenadas (Y=7.391.259,26-x = 353.685,85), distante 147,02, do eixo da Rua Hidekichi Hattori e segue com os seguintes azimutes e distancias: 240º 45’’ 27’’ – 52,27m, até o ponto P-1B, deflete a direita 245º 32’’ 51’’’’ – 59,95m até o ponto P-6, distante 336,66m do eixo da Rua Go Sugaya, deflete à direita confrontando com o imóvel objetivo da matricula nº 118.187 e segue 347º 00’’20’’ – 83,51m, até o ponto P-5, deflete à direita, 348º 59’’ 59’’ – 51,23m, até o ponto P-4, deflete a esquerda 348º 35’’ 13’’ – 120,72m até encontrar o ponto P-3 coordenadas (Y=390.962,18-X = 353.860,95), ponto este distante 426,90m do eixo da Rua Keia Nakamura, deflete à direita confrontando com a Rua Go Sugaya e segue, 82º 53’’ 4’’ – 36,50m, até encontrar o ponto P-2, coordenadas (Y=7.390.957,66-X = 353.824,73), deflete à direita confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 48.030 e segue, 155º 16’’27’’ – 332,04m, até encontrar o Macro P-1, ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 25.643,29, 2.

Art. 4º Ficam desincorporados da classe dos bens de uso comum e transferidos para a classe dos bens dominiais: Terreno localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima – Setor 086 – Quadra 129, entre os lotes 0157 e lotes 0024 com aproximadamente 140m².

Art. 5º Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum e transferidos para a classe dos bens dominiais a Rua Aurora Dias de Carvalho, Codlog 231436.

Art. 6º (VETADO)

Art. 7º (VETADO)

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar as áreas municipais de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei.

§ 1º A alienação de que trata este dispositivo será efetivada por preço não inferior ao da avaliação a ser procedida pelo órgão competente da Prefeitura à época da transação, devendo a importância apurada ser integralmente paga no ato da respectiva escritura.

§ 2º Ficarão a cargo do comprador todas as providências e despesas correspondentes à lavratura da escritura e seu registro.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante concessão administrativa, independentemente de concorrência, o uso das seguintes áreas de propriedade municipal:

I - área localizada na Avenida Cônego José Salomon, 755 – Jardim Felicidade (Zona Norte), São Paulo - SP, 02918-170, situada na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, indicada nos mapas constantes dos Anexos desta Lei, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por mais 20 (vinte) anos a critério da Administração, ao Instituto Gomes de Basquete, associação civil inscrita no CNPJ nº 34.852.383/0001-48, para fins de prática de atividades físicas voltadas a crianças, adolescentes, idosos e gestantes, além de treinos de basquete, vôlei e handebol e realização de campeonato, bem como desempenhar atividades específicas da referida associação.

Art. 10. (VETADO)

Art. 11. O art. 5º da Lei nº 18.176, de 25 de julho de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 5º .......................................................................................

....................................................................................................

XII - área municipal localizada no logradouro Rua Luis Pereira Rebouças S/N, CodLog 368784, identificada como Setor 203, Quadra F057, Lote S/N, com aproximadamente 5.200m², lotes lindeiros de referência são o F0001 - N596 x EL x F0002 - S/N, para a Associação Atlética Cultural Educacional Esportiva e Social Esporte Clube Bem Bolado.”(NR)

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 6 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº 143851533

 

Anexos integrantes da Lei nº 18.316, de 6 de outubro de 2025

Anexo nº  143851615

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo