CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.310 de 1 de Outubro de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Edson Arantes do Nascimento – Rei Pelé, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro, e dá outras providências.

LEI Nº 18.310, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

(Projeto de Lei nº 497/24, dos Vereadores Celso Giannazi – PSOL e Ely Teruel – MDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Edson Arantes do Nascimento – Rei Pelé, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro, e dá outras providências.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .........................................................................................

......................................................................................................

CCLXVII - 19 de novembro :

......................................................................................................

- Dia de Edson Arantes do Nascimento – Rei Pelé.” (NR)

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 1º de outubro de 2025.

Documento original assinado nº  143505191

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo