CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.309 de 1 de Outubro de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Adoção, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio.

LEI Nº 18.309, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

(Projeto de Lei nº 456/25, dos Vereadores Silvinho Leite – UNIÃO, Gilberto Nascimento – PL, Marina Bragante – REDE e Sandra Santana – MDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Adoção, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

- 25 de maio:

....................................................................................................

d) O Dia da Adoção.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 1º de outubro de 2025.

Documento original assinado nº  143505062

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo