CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.287 de 25 de Julho de 2025

Denomina Praça Francisco Alves Gouveia o espaço livre constante na planta de parcelamento AU-2019, delimitado pela Rua Israelândia, Rua Ilha dos Patos e lotes particulares, no Setor 105, Quadra 082, no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

LEI Nº 18.287, DE   25  DE  JULHO  DE  2025

(Projeto de Lei nº 457/24, do Vereador Eliseu Gabriel – PSB)

 

Denomina Praça Francisco Alves Gouveia o espaço livre constante na planta de parcelamento AU-2019, delimitado pela Rua Israelândia, Rua Ilha dos Patos e lotes particulares, no Setor 105, Quadra 082, no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado Praça Francisco Alves Gouveia o espaço livre constante na planta de parcelamento AU-2019, delimitado pela Rua Israelândia, Rua Ilha dos Patos e lotes particulares, no Setor 105, Quadra 082, no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  25  de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em  25 de julho de 2025.

Documento original assinado nº 129894355

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo