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LEI Nº 18.283 de 3 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana do Plantio Arbóreo dos Motociclistas, a ser realizada anualmente na primeira semana de junho.

LEI Nº 18.283, DE 2 DE JULHO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº 546/24)

(VEREADORA DRA. SANDRA TADEU – PL)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana do Plantio Arbóreo dos Motociclistas, a ser realizada anualmente na primeira semana de junho.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CXXII-A do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CXXII-A - primeira semana de junho:

(...)

- a Semana do Plantio Arbóreo dos Motociclistas, a ser realizada anualmente com vistas à celebração da modalidade com eventos temáticos e atividades de integração;

(...).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de julho de 2025.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de julho de 2025.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo