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LEI Nº 18.278 de 3 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Stop Bullying nas Escolas, a ser comemorada na terceira semana do mês de março.

LEI Nº 18.278, DE 27 DE JUNHO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº 418/23)

(VEREADOR ANDRÉ SANTOS – REPUBLICANOS)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Stop Bullying nas Escolas, a ser comemorada na terceira semana do mês de março.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido o inciso LIX-A ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

LIX-A - na terceira semana do mês de março: a Semana Stop Bullying nas Escolas.

(...).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de junho de 2025.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de junho de 2025.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo