Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Pré-Militar, a ser comemorado anualmente no dia 1 de fevereiro.
LEI Nº 18.207, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei nº 778/23, do Vereador Aurélio Nomura – PSD)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Pré-Militar, a ser comemorado anualmente no dia 1 de fevereiro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea no inciso XXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................
XXIX - ..........................................................................................
....................................................................................................
g) o Dia do Pré-Militar, a ser comemorado anualmente no dia 1 de fevereiro.
.......... ...........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 18 de dezembro de 2024.
Documento original assinado nº 116472314
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo