CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.207 de 18 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Pré-Militar, a ser comemorado anualmente no dia 1 de fevereiro.

LEI Nº 18.207,  DE  18  DE  DEZEMBRO  DE  2024

(Projeto de Lei nº 778/23, do Vereador Aurélio Nomura – PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Pré-Militar, a ser comemorado anualmente no dia 1 de fevereiro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea no inciso XXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

XXIX - ..........................................................................................

....................................................................................................

g) o Dia do Pré-Militar, a ser comemorado anualmente no dia 1 de fevereiro.

.......... ...........................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  18  de  dezembro  de  2024,  471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em  18  de dezembro de 2024.

Documento original assinado nº  116472314

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo