CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.093 de 26 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a fixação de placas e a distribuição de informativos sobre o direito a acompanhante para parturientes nos equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede direta ou conveniada, no Município de São Paulo.

LEI Nº 18.093, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

(Projeto de Lei nº 456/22, da Vereadora Silvia da Bancada Feminista – PSOL)

 

Dispõe sobre a fixação de placas e a distribuição de informativos sobre o direito a acompanhante para parturientes nos equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede direta ou conveniada, no Município de São Paulo.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de fevereiro de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam autorizadas a fixação de placas e a distribuição de informativos sobre o direito a acompanhante para parturientes nos equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede direta ou conveniada, no Município de São Paulo.

Parágrafo único. As placas fixadas e os informativos distribuídos devem fazer menção direta à Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE AP3ARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

 

 

Publicada na Casa Civil, em 26 de fevereiro de 2024.

 

Documento original assinado nº 098831819

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo