CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.093 de 26 de Fevereiro de 2024)

Tipo LEI
Data de assinatura 26/02/2024
Data de publicação 27/02/2024
Ementa

Dispõe sobre a fixação de placas e a distribuição de informativos sobre o direito a acompanhante para parturientes nos equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede direta ou conveniada, no Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 27/02/2024 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

PLACA INFORMATIVA

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

ACOMPANHANTE

PARTO