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LEI Nº 18.016 de 30 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a reorganização dos cargos efetivos das carreiras integrantes do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como sobre a criação de funções gratificadas para servidores efetivos.

LEI Nº 18.016, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

(Projeto de Lei nº 413/23, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo)

Dispõe sobre a reorganização dos cargos efetivos das carreiras integrantes do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como sobre a criação de funções gratificadas para servidores efetivos.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de outubro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reorganização dos cargos efetivos, quais sejam, aqueles providos mediante concurso público, das carreiras integrantes do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e de funções gratificadas para os referidos cargos.

Parágrafo único. A reorganização de que trata esta Lei observa as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, orientando-se pela diretriz de impacto orçamentário negativo, a partir da extinção de cargos existentes para a sua viabilização.

Art. 2º Ficam extintos 15 (quinze) cargos de Auxiliar Técnico de Controle Externo de nível médio e 60 (sessenta) cargos de Auxiliar de Apoio ao Controle Externo de nível operacional, dentre aqueles constantes do Anexo II da Lei nº 13.877, de 2004, e ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei nº 13.877, de 2004, 15 (quinze) cargos de Auditor de Controle Externo.

Parágrafo único. Em decorrência do previsto no caput deste artigo, o Anexo II da Lei nº 13.877, de 2004, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Lei, conforme a coluna de “Situação Nova” dele constante.

Art. 3º Ficam criadas e incluídas na Tabela A, do Anexo IV, da Lei nº 13.877, de 2004, 8 (oito) funções gratificadas de Assessor de Controle Externo – FG-4, e 3 (três) funções gratificadas de Supervisor de Controle Externo – FG-4, todas para provimento por servidores efetivos do Tribunal de Contas, mantidas as exigências constantes da referida tabela.

§ 1º Fica criada e incluída no Anexo IV, Tabela A, da Lei nº 13.877, de 2004, 01 (uma) FG-5, de Coordenador Chefe, de livre provimento pelo Conselheiro Presidente, dentre servidores titulares de cargos da carreira de Auditor de Controle Externo, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

§ 2º Em decorrência do previsto neste artigo, a Tabela A, do Anexo IV, da Lei nº 13.877, de 2004, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Lei, conforme a coluna de “Situação Nova” dele constante.

Art. 4º Ficam criados e incluídos no Anexo I, Situação Nova, da Lei nº 13.877, de 23 de julho de 2004, 8 (oito) cargos de Assessor de Gabinete I, Vencimento Básico QTCC-05, de livre provimento em comissão pelo Conselheiro Presidente, dentre portadores de diploma de nível superior, com atribuição de prestar assessoramento nas suas áreas de qualificação profissional, mantidas as demais exigências previstas na norma.

Art. 5º O inciso III do art. 6º da Lei nº 13.877, de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º .......................................................................................

....................................................................................................

III - Assessoria Jurídica;

..........................................................................................” (NR)

Art. 6º Os cargos de Assessor Jurídico Chefe de Controle Externo e Assessor Subchefe de Controle Externo referidos nos anexos da Lei nº 13.877, de 2004, passam a ter, respectivamente, as seguintes denominações: Assessor Jurídico Chefe e Assessor Jurídico Subchefe.

Parágrafo único. Em decorrência do previsto no caput deste artigo, ficam alteradas as nomenclaturas constantes dos Anexos I a VIII da Lei nº 13.877, de 2004, para que deles constem, conforme o caso, Assessor Jurídico Chefe e Assessor Jurídico Subchefe.

Art. 7º (VETADO)

Art. 8º No prazo de 60 (sessenta) dias, o Tribunal de Contas deverá editar a normatização tendente ao cumprimento do previsto nesta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

 

Publicada na Casa Civil, em 30 de outubro de 2023.

Documento original assinado nº  092591314

 

ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DA LEI Nº 18.016, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

ANEXO I - QUADRO GERAL DE PESSOAL DO T.C.M.S.P. - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - da Lei nº 13.877, de 2004

 

- Alteração decorrente do artigo 4º da Lei_____________

 

Nº CARGOS

SITUAÇÃO ATUAL

REF.

EXIGÊNCIA PARA PROVIMENTO

Nº CARGOS

SITUAÇÃO NOVA

REF.

EXIGÊNCIA PARA PROVIMENTO

 

DENOMINAÇÃO

DENOMINAÇÃO

 
  

51

ASSESSOR DE GABINETE I

QTCC-05

Livre provimento pelo Conselheiro Presidente, 30 (trinta) exigido diploma de nível superior, com habilitação em Direito, Ciências Contábeis, Administração Pública, Administração de Empresas, Economia ou Engenharia e 21 (vinte e um) dentre portadores de diploma de nível superior.

 

(Lei nº 13.877, de 2004, com inclusões promovidas pela Lei nº 14.916, de 2009)

59

ASSESSOR DE GABINETE I

QTCC-05

Livre provimento pelo Conselheiro Presidente, 30 (trinta) exigido diploma de nível superior, com habilitação em Direito, Ciências Contábeis, Administração Pública, Administração de Empresas, Economia ou Engenharia e 29 (vinte e nove) dentre portadores de diploma de nível superior.

  

 

ANEXO II - QUADRO GERAL DE PESSOAL DO T.C.M.S.P. - CARGOS EFETIVOS - da Lei nº 13.877, de 2004

Alteração decorrente do artigo 2º da Lei_____________

 

Nº CARGOS

SITUAÇÃO ATUAL

REF.

EXIGÊNCIA PARA PROVIMENTO

Nº CARGOS

SITUAÇÃO NOVA

REF.

EXIGÊNCIA PARA PROVIMENTO

 

DENOMINAÇÃO

DENOMINAÇÃO

 
  

211

AGENTE DE

FISCALIZAÇÃO

 

Nível 1

QTC-17

Mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, dentre portadores de diploma de nível superior e respectivo registro profissional, quando necessário ao exercício, na forma a ser definido no edital.

226

AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

 

Nível 1

QTC-17

Mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, dentre portadores de diploma de nível superior e respectivo registro profissional, quando necessário ao exercício, na forma a ser definido no edital.

  

..............

.................................

............

.......................

.............

…………………….

 

................................................

  

193

AUXILIAR TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO

QTC-9

Mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, dentre portadores de certificado de conclusão de curso de ensino médio ou equivalente e habilitação especifica quando for o caso, a ser definida no edital do concurso.

178

AUXILIAR DE TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO

 

Nível 1

QTC-9

Mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, dentre portadores de certificado de conclusão de curso de ensino médio ou equivalente e habilitação especifica quando for o caso, a ser definida no edital do concurso.

  

.................

...............................

..............

...............................

...........

…………………….

…………

...................................................

  

91

AUXILIAR DE

APOIO À FISCALIZAÇÃO

 

Nível 1

QTC-1

Mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, dentre portadores de certificado de conclusão de curso de ensino fundamental e habilitação especifica, se for o caso, definida no edital do concurso.

31

AUXILIAR DE APOIO AO CONTROLE EXTERNO

 

Nível 1

QTC-1

Mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, dentre portadores de certificado de conclusão de curso de ensino fundamental e habilitação especifica, se for o caso, definida no edital do concurso.

  

...............

.............................

.............

............................

..............

…………………

…………..

.......................................................

  

 

 

QUADRO GERAL DE PESSOAL DO T.C.M.S.P. - QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - TABELA A, da Lei nº 13.877, de 2004

Alteração decorrente do artigo 3º da Lei_____________

 

Nº FG

SITUAÇÃO ATUAL

REF.

EXIGÊNCIA PARA PROVIMENTO

Nº FG

SITUAÇÃO NOVA

REF.

EXIGÊNCIA PARA PROVIMENTO

 

DENOMINAÇÃO

DENOMINAÇÃO

 
  

……….

………………………..

……

...............................

..........

.........................

………

.................................

  

9

COORDENADOR CHEFE

FG-5

Livre Provimento pelo Conselheiro Presidente, dentre titulares da carreira de Auditor de Controle Externo, do quadro de pessoal do TCMSP, exigido diploma de:

Nível superior e registro profissional, quando necessário ao exercício, na forma definida no edital de concurso (Anexo II – exigência de provimento para o Auditor de Controle Externo)

10

COORDENADOR CHEFE

FG-5

Livre Provimento pelo Conselheiro Presidente, dentre titulares da carreira de Auditor de Controle Externo, do quadro de pessoal do TCMSP, exigido diploma de:

Nível superior e registro profissional, quando necessário ao exercício, na forma definida no edital de concurso (Anexo II – exigência de provimento para o Auditor de Controle Externo)

  

……….

…………………….

…….

.............................

..........

.........................

………

.................................

  

5

ASSESSOR DE CONTROLE

EXTERNO

FG-4

Livre provimento pelo Conselheiro Presidente dentre servidores integrantes de carreiras de nível superior ou nível médio, do quadro de pessoal do TCMSP, exigido diploma de nível superior com habilitação em Direito, Ciências Contábeis, Administração Pública, Administração de Empresas, Engenharia ou Economia.

13

ASSESSOR

DE CONTROLE

EXTERNO

FG-4

Livre provimento pelo Conselheiro Presidente dentre servidores integrantes de carreiras de nível superior ou nível médio, do quadro de pessoal do TCMSP, exigido diploma de nível superior com habilitação em Direito, Ciências Contábeis, Administração Pública, Administração de Empresas, Engenharia ou Economia.

  

 

15

SUPERVISOR DE CONTROLE EXTERNO

FG-4

Livre Provimento pelo Conselheiro Presidente, dentre titulares de cargos da carreira de Agente de Fiscalização.

18

SUPERVISOR

DE CONTROLE

EXTERNO

FG-4

Livre Provimento pelo Conselheiro Presidente, dentre titulares de cargos da carreira de Auditor de Controle Externo.

  

……….

…………………….

…….

.............................

..........

.........................

………

.................................

  

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo