CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.903 de 11 de Janeiro de 2023

Institui a Campanha de Incentivo e Conscientização da População – Proteja-se SP sobre a importância de práticas preventivas contra a COVID-19 e demais Síndromes Respiratórias no âmbito do Município de São Paulo.

LEI  Nº 17.903, DE  11  DE  JANEIRO  DE  2023

(Projeto de Lei nº 517/21, do Vereador Sansão Pereira – REPUBLICANOS)

Institui a Campanha de Incentivo e Conscientização da População – Proteja-se SP sobre a importância de práticas preventivas contra a COVID-19 e demais Síndromes Respiratórias no âmbito do Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Incentivo e Conscientização da População sobre a importância de práticas preventivas contra a COVID-19 e demais Síndromes Respiratórias – Proteja-se SP, a ser implantada em locais de uso coletivo no Município de São Paulo.

Art. 2º A Campanha Proteja-se SP compreenderá ações voltadas à conscientização da população através da consecução dos seguintes objetivos:

I - ampla divulgação em canais oficiais de comunicação;

II - ênfase na orientação aos moradores das comunidades carentes;

III - realização de campanhas informativas, através de diversos meios de comunicação, preferencialmente por plataformas digitais com formato compartilhável.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  11  de  janeiro  de  2023, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

Publicada na Casa Civil, em  11  de  janeiro  de  2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo