Altera a Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, para acrescentar novas hipóteses de vedação às normas que disciplinam a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
LEI Nº 17.883, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
(Projeto de Lei nº 522/20, dos Vereadores Daniel Annenberg – PSB, Fernando Holiday – REPUBLICANOS, Janaína Lima – MDB, Rodrigo Goulart – PSD e Soninha Francine – CIDADANIA)
Altera a Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, para acrescentar novas hipóteses de vedação às normas que disciplinam a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescidas ao inciso II do art. 4º-A da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, as alíneas “k” e “l”, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A. ....................................................................................
.......................................................................................................
II - .................................................................................................
.......................................................................................................
k) que, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, configuram violência doméstica e familiar contra a mulher;
l) de injúria racial ou aqueles resultantes de preconceito de raça ou de cor, previstos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.” (NR)
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
Publicada na Casa Civil, em 2 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo