CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.869 de 27 de Dezembro de 2022

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal dos Adeptos da Prática de Campismo e Caravanismo, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.

LEI  Nº 17.869, DE  27  DE  DEZEMBRO  DE  2022

(Projeto de Lei nº 497/22, do Vereador Sansão Pereira – REPUBLICANOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal dos Adeptos da Prática de Campismo e Caravanismo, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de novembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .........................................................................................

.......................................................................................................

- dia 28 de agosto:

Dia Municipal dos Adeptos da Prática de Campismo e Caravanismo na Cidade de São Paulo.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  27  de  dezembro  de  2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil 

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 27 de  dezembro  de  2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo