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LEI Nº 17.856 de 5 de Dezembro de 2022

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana dos Motociclistas Paulistanos, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de abril, e dá outras providências.

LEI Nº 17.856, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 

(PROJETO DE LEI Nº 26/20)

(VEREADORES MILTON FERREIRA – PODEMOS E ELY TERUEL – PODEMOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana dos Motociclistas Paulistanos, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de abril, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  Altera o art. 7º, LXXVI, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo:

“Art. 7º ...

...

LXXVI - segunda semana de abril:

...

- Semana dos Motociclistas Paulistanos.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 6 de dezembro de 2022.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 6 de dezembro de 2022.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo