Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de placas informativas do serviço Disk Denúncia 180 nos sanitários femininos de bares, restaurantes, boates, casas de espetáculos e congêneres, no âmbito do Município de São Paulo.
LEI Nº 17.840, DE 27 DE JULHO DE 2022
(Projeto de Lei nº 184/19, do Vereador Gilberto Nascimento – PSC)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de placas informativas do serviço Disk Denúncia 180 nos sanitários femininos de bares, restaurantes, boates, casas de espetáculos e congêneres, no âmbito do Município de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os bares, restaurantes, boates, casas de espetáculos e congêneres, no âmbito do Município de São Paulo, devem ter afixados, nos sanitários femininos, placas informativas do Disk Denúncia 180.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo a padronização da placa informativa de que trata esta Lei.
Art. 5º (VETADO)
Art. 6º O Município desenvolverá ações de cunho educativo para o combate ao abuso, assédio, agressão, intimidação, importunação, ameaça ou qualquer tipo de violência às mulheres, e de cunho informativo do conteúdo desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
Publicada na Casa Civil, em 27 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo