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LEI Nº 17.811 de 3 de Junho de 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades oferecerem orientação de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos, e dá outras providências.

LEI Nº 17.811, DE 3 DE JUNHO DE 2022

(Projeto de Lei nº 855/19, dos Vereadores Rinaldi Digilio – UNIÃO, Edir Sales – PSD e Rute Costa – PSDB)

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades oferecerem orientação de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam os hospitais e maternidades da rede pública e privada de saúde no Município de São Paulo obrigados a fornecer aos pais ou responsáveis de recém-nascidos orientação e treinamentos de primeiros socorros voltados para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.

§ 1º As orientações, assim como o treinamento, serão ministrados antes da alta do recém-nascido.

§ 2º O treinamento de que trata o caput poderá ser realizado individualmente ou em turma.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º Os hospitais e maternidades terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem às normas vigentes.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 3 de junho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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