Dispõe sobre as normas de fiscalização de estabelecimentos denominados ferro-velho, e dá outras providências.
LEI Nº 17.689, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 364/21, dos Vereadores Delegado Palumbo – MDB, Fabio Riva – PSDB, Gilberto Nascimento – PSC e Milton Leite – DEMOCRATAS)
Dispõe sobre as normas de fiscalização de estabelecimentos denominados ferro-velho, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina as normas de fiscalização de estabelecimentos denominados ferro-velho que operam material metálico denominado sucata.
Art. 2º Considera-se praticante do comércio de sucatas e assemelhados toda e qualquer pessoa jurídica que adquira, transacione, mantenha em estoque, use como matéria-prima material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito, conforme a Lei nº 15.139, de 2 de outubro de 2013.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei considera-se material metálico, por semelhança, a fibra ótica utilizada para a transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados eletrônicos, assim como os fios e cabos elétricos desencapados e/ou queimados.
Art. 3º Caberá aos órgãos competentes, com o apoio dos Guardas Civis Metropolitanos, fiscalizar e vistoriar os estabelecimentos denominados ferro-velho.
Art. 4º Fica a cargo do Executivo a regulamentação da aplicação das sanções de multas e/ou cassação dos alvarás de funcionamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 19 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo