CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.582 de 26 de Julho de 2021

Institui o Programa de Cremação Social, visando à gratuidade dos serviços de cremação à população de baixa renda, e dá outras providências.

LEI Nº 17.582, DE 26 DE JULHO DE 2021

(Projeto de Lei nº 389/21, Do Executivo)

Institui o Programa de Cremação Social, visando à gratuidade dos serviços de cremação à população de baixa renda, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de julho de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Cremação Social, com a finalidade de conceder gratuidade dos serviços de cremação de corpos humanos aos munícipes que não tenham condições de arcar com as respectivas despesas.

Parágrafo único. Estende-se o Programa de Cremação Social à pessoa que tiver doado, por si ou por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos corporais para fins de transplante médico.

Art. 2º A concessão da gratuidade dos serviços a que se refere o art. 1º obedecerá aos critérios previstos em decreto e demais normas pertinentes.

Art. 3º Os restos mortais de pessoas não identificadas, ou que identificadas não tiverem seus corpos reclamados por familiares, não deverão ser levados à cremação, mas sepultados, o que possibilitará exumação para eventual posterior confirmação de identidade.

Art. 4º As despesas decorrentes com esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de julho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCELO DEL BOSCO AMARAL, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 26 de julho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo