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LEI Nº 17.567 de 8 de Junho de 2021

Dispõe sobre o acompanhamento de pacientes recuperados da Covid-19 pelo Poder Público, e dá outras providências.

LEI Nº 17.567, DE 8 DE JUNHO DE 2021

(Projeto de Lei nº 517/20, dos Vereadores Gilson Barreto – PSDB e Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)

Dispõe sobre o acompanhamento de pacientes recuperados da Covid-19 pelo Poder Público, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de maio de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei tem por objetivo traçar diretrizes para o acompanhamento de pacientes recuperados da Covid-19 que tenham desenvolvido quadros graves ou não da doença, com suas possíveis sequelas, bem como a realização de estudos no pós-alta hospitalar.

Art. 2º Todas as Unidades Básicas de Saúde deverão realizar o acompanhamento de pacientes recuperados da Covid-19, com suas possíveis sequelas, de acordo com as necessidades de saúde apresentadas, mediante avaliação da equipe multiprofissional.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias, convênios, ajustes ou outros instrumentos jurídicos válidos que possam contribuir para o acompanhamento e estudos relacionados às sequelas causadas pela Covid-19 e o tratamento adequado a ser aplicado.

Art. 3º O acompanhamento consiste em constante monitoramento dos recuperados da Covid-19 após a alta hospitalar, de acordo com a indicação médica no momento da alta e com a avaliação da equipe multiprofissional da Unidade Básica de Saúde.

Art. 4º Os pacientes recuperados de quadros de moderado a grave de Covid-19 deverão ser encaminhados para uma Unidade Básica de Saúde para iniciar o devido acompanhamento após a alta hospitalar.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Executivo regulamentará esta Lei em 30 (trinta) dias após sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 8 de junho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo