CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.552 de 18 de Janeiro de 2021)

Tipo LEI
Data de assinatura 18/01/2021
Data de publicação 19/01/2021
Ementa

Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas municipais da classe dos bens de uso comum do povo localizadas nos seguintes núcleos urbanos informais: Basílio Teles, Jardim Fraternidade – Perímetro 5, Sonata do Adeus, Três Portos, Sapé-Funaps, Paraisópolis Fazendinha; sobre a desafetação de áreas públicas municipais da classe dos bens de uso especial localizadas nos seguintes núcleos urbanos informais: Miguel Russiano e Vila União V.P., com a finalidade de promover programa de regularização fundiária de interesse social; e autoriza o Executivo a transferir os imóveis que especifica a órgão, empresa ou entidade da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, para a promoção de regularização fundiária de interesse social.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/01/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


Ver o texto na integra

Palavras-chave

DESAFETAÇÃO

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL

BEM DE USO COMUM DO POVO

BEM DE USO ESPECIAL

TRANSFERÊNCIA

IMÓVEL

BEM DOMINIAL

HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS

COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB

POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

PROGRAMA HABITACIONAL

IMÓVEL - ALIENAÇÃO

Alterações

  1. Lei nº 17.735/2022 - Altera o artigo 22, 23, inclui os artigos 24-A, 24-B, 24-C.
  2. Lei nº 17.813/2022 - Acrescenta os itens 13, 14, 15, 16, 18 e 19 ao Anexo III.