CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.463 de 9 de Setembro de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 09/09/2020
Data de publicação 10/09/2020
Ementa

Institui o Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa – COMPLIR.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/09/2020 , p. 4
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 59.859/2020 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Veto
RAZÕES DE VETO
 
Palavras-chave

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA – COMPLIR

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

ENTIDADE RELIGIOSA

INSTITUIÇÃO RELIGIOSA

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Direitos Humanos