CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 17.359 de 1 de Julho de 2020

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Conscientização à Castração e Combate ao Câncer em Animais, e dá outras providências.

LEI Nº 17.359 DE 1º DE JULHO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 518/18)

(VEREADOR AURÉLIO NOMURA – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Conscientização à Castração e Combate ao Câncer em Animais, e dá outras providências.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“CLI - mês de agosto:

...

Semana da Conscientização à Castração e Combate ao Câncer em Animais, tendo como objetivo mobilizar o Poder Público e a comunidade, para juntos concentrarem esforços visando à realização, anualmente, de campanhas educativas para a conscientização de toda a população sobre a importância e os benefícios da castração.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de julho de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de julho de 2020.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo