CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.318 de 13 de Março de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 13/03/2020
Data de publicação 14/03/2020
Ementa

Determina que as equipes das unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do município de São Paulo - SAMU deverão preencher documento com as informações que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo EDUARDO TUMA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/03/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU

AMBULÂNCIA