Determina que as equipes das unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do município de São Paulo - SAMU deverão preencher documento com as informações que especifica.
LEI Nº 17.318, DE 13 DE MARÇO DE 2020
(Projeto de Lei nº 569/17, dos Vereadores Alessandro Guedes - PT e Soninha Francine - CIDADANIA)
Ementa: (VETADA)
EDUARDO TUMA, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de fevereiro de 2020, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As equipes das unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do município de São Paulo - SAMU deverão preencher documento que liste as seguintes informações:
I - (VETADO)
II - horário de despacho da ambulância pela Central do SAMU;
III - horário de chegada da ambulância ao local da ocorrência.
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
EDUARDO TUMA, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em Exercício no cargo de Prefeito
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 13 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo