Dispõe sobre a criação do Memorial dos Aflitos, e dá outras providências.
LEI Nº 17.310, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
(Projeto de Lei nº 653/18, do Vereador Reis – PT)
Dispõe sobre a criação do Memorial dos Aflitos, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Memorial dos Aflitos, destinado à preservação de acervo arqueológico e memória dos negros e negras que viveram nesta região durante o período da escravidão.
Art. 2º Obrigatoriamente farão parte do acervo do Memorial as descobertas arqueológicas da região, ossadas e demais resquícios do antigo Cemitério dos Aflitos.
Art. 3º O Memorial dos Aflitos localizar-se-á no terreno entre as ruas Galvão Bueno e dos Aflitos, atrás da Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, onde foram encontradas as ossadas.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de janeiro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 28 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo